FATO RELEVANTE

BOA SAFRA SEMENTES S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF nº 10.807.374/0001-77

NIRE 52.3000.4239.9

A Boa Safra Sementes S.A. ("Companhia"), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada, e na Resolução da CVM nº 77, de 29 de março de 2022, ("Resolução CVM 77"), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada na presente data, foi (i) consignado o encerrado, na presente data, do prazo máximo para liquidação das operações de aquisição de ações de emissão da Companhia; no âmbito do programa de recompra de ações de emissão da Companhia aprovado em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 15 de setembro de 2022; e

  1. aprovada a criação e instituição do segundo programa de recompra de ações de emissão da Companhia ("Segundo Programa de Recompra"), de acordo com os seguintes termos e condições:
  • Objetivo e efeitos econômicos. O Segundo Programa de Recompra tem por objetivo maximizar a geração de valor para os acionistas da Companhia por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital. As ações adquiridas poderão ser utilizadas para manutenção em tesouraria e, posterior, cancelamento e/ou alienação e/ou para fins de pagamento de remuneração baseada em ações aos administradores da Companhia, respeitado o disposto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, e na Resolução CVM 77.
    Com relação a seus efeitos econômicos, o Segundo Programa de Recompra poderá gerar aos acionistas, (i) retorno eventualmente maior em dividendos e/ou juros sobre capital próprio, uma vez que as ações adquiridas pela Companhia não fazem jus ao recebimento de proventos, de modo que dividendos e/ou juros sobre o capital próprio serão pagos para quantidade menor de ações; e (ii) eventual aumento do percentual de participação dos acionistas na Companhia, na hipótese de cancelamento de ações mantidas em tesouraria.
  • Ações em circulação e em tesouraria. Na presente data, a Companhia possui 44.432.043 ações ordinárias em circulação e 0 ações em tesouraria.
  • Quantidade máxima de ações a serem adquiridas. A quantidade de ações a ser adquirida no Segundo Programa de Recompra estará limitada a 2.389.672 ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas 2,04% das ações totais de emissão da Companhia e 5,38% das ações em circulação no mercado nesta data, observado o limite previsto no artigo 9º da Resolução CVM 77.
  • Forma. Todas as aquisições no âmbito do Segundo Programa de Recompra serão realizadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), a preços de mercado, cabendo a
    Diretoria da Companhia definir as datas e a quantidade de ações em que a recompra será efetivamente executada, observados os limites e o prazo de validade estabelecidos aprovados pelo Conselho de Administração.

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  • Recursos disponíveis. As operações realizadas no âmbito do Segundo Programa de Recompra serão suportadas pelo montante global das reservas de lucros e capital da Companhia, com exceção das reservas especificadas no artigo 8º, parágrafo 1º, da Resolução CVM 77. Para referência, os recursos disponíveis representam o total de R$96.784.000,00, conforme as informações financeiras intermediárias referentes ao período de seis meses findo em 30 de junho de 2023. A efetiva recompra do número total de ações previsto no Segundo Programa de Recompra de Ações dependerá da existência de recursos disponíveis no momento da aquisição das ações, de modo a atender ao disposto no artigo 8º da Resolução CVM 77.
  • Prazo do programa. O prazo para realização das aquisições iniciará em 20 de setembro de 2023 e será encerrado até 20 de setembro de 2024, tendo em vista que o programa tem duração de até 12 meses, cabendo a Diretoria da Companhia definir as datas e a quantidade de ações em que a recompra será efetivamente executada.
  • Instituições financeiras que atuarão como intermediária. As operações serão realizadas com a intermediação da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
  • Informações adicionais. De acordo com a regulamentação aplicável, foi disponibilizada, na presente data, a ata da reunião do Conselho de Administração realizada na presente data, que inclui as informações requeridas acerca do Segundo Programa de Recompra, nos termos do Anexo G à Resolução da CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada. A referida ata encontra-se disponível para consulta nos websites da Companhia (https://www.boasafrasementes.com.br/), da CVM (gov.br/cvm) e da B3 (b3.com.br).

Formosa/GO, 19 de setembro de 2023.

Felipe Pereira Marques

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

MATERIAL FACT

BOA SAFRA SEMENTES S.A.

Authorized Publicly-Held Company - CVM Code 25704

Corporate Taxpayer's ID (CNPJ/MF): 10.807.374/0001-77

Company Registry (NIRE): 52.3000.4239.9

Avenida Circular, 209, Setor Industrial

CEP 73.813-014 - Formosa, GO

Boa Safra Sementes S.A. ("Company"), pursuant to article 157, paragraph 4, of Law o. 6404, of December 15, 1976, as amended ("Brazilian Corporate Law"), Resolution No. 44, of the Brazilian Securities and Exchange Commission ("CVM"), of August 23, 2021, as amended, and CVM Resolution No. 77, of March 29, 2022 ("CVM Resolution 77"), hereby informs its shareholders and the market in general that, at a meeting of the Company's Board of Directors held on this date, (i) the maximum term for the settlement of operations for the acquisition of shares issued by the Company was set to expire on this date; within the scope of the share buyback program approved at the meeting of the Company's Board of Directors held on September 15, 2022; and (ii) it has approved the creation and institution of the second share buyback program ("Second Buyback Program"), in accordance with the following terms and conditions:

  • Objective and economic effects. The purpose of the Second Buyback Program is to maximize the generation of value for the Company's shareholders through efficient management of the capital structure. The shares acquired may be used to be held in treasury and subsequently canceled and/or sold and/or for the purpose of paying share-based remuneration to the Company's managers, in compliance with the provisions of article 30, paragraph 1, of the Brazilian Corporation Law and CVM Resolution 77.
    With regard to its economic effects, the Second Buyback Program may generate for shareholders, (i) a possible higher return in dividends and/or interest on equity, since the shares acquired by the Company are not entitled to receive dividends, so that dividends and/or interest on equity will be paid for a smaller number of shares; and (ii) a possible increase in the percentage of the shareholders' interest in the Company, in the event of the cancellation of shares held in treasury.
  • Outstanding and treasury shares. On this date, the Company has 44,432,043 ordinary shares in circulation and 0 treasury shares.
  • Maximum number of shares to be acquired. The number of shares to be acquired in the Second Buyback Program will be limited to 2,389,672 common shares issued by the Company, representing 2.04% of the total shares issued by the Company and 5.38% of the shares in circulation in the market on this date, subject to the limit established in article 9 of CVM Resolution 77.
  • Form. All acquisitions under the Second Buyback Program will be carried out at B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), at market prices, and the Company's Board of Executive Officers will be responsible for defining the dates and quantity of shares on which the buyback will be effectively carried out, observing the established limits and validity period approved by the Board of Directors.

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  • Available resources. The operations carried out under the Second Buyback Program will be supported by the total amount of the Company's profit and capital reserves, except for the reserves specified in article 8, paragraph 1, of CVM Resolution 77. For reference, the funds available represent a total of R$ 96,784,000.00, according to the interim financial information for the six-month period ended June 30, 2023. The effective repurchase of the total number of shares provided for in the Second Share Repurchase Program will depend on the existence of funds available at the time of the acquisition of the shares, in order to comply with the provisions of article 8 of CVM Resolution 77.
  • Duration of the program. The period for making the acquisitions will begin on September 20, 2023, and will end on September 20, 2024, given that the program has a duration of up to 12 months, and it is up to the Company's Board of Directors to define the dates and the number of shares in which the buyback will be effectively carried out.
  • Financial institutions that will act as intermediaries. The transactions will be carried out with the intermediation of XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
  • Additional information. In accordance with the applicable regulations, the minutes of the meeting of the Board of Directors held on this date have been made available, which include the information required about the Second Buyback Program, pursuant to Annex G to CVM Resolution 80 of March 29, 2022, as amended. These minutes are available for consultation on the Company's websites (https://www.boasafrasementes.com.br/), CVM (gov.br/cvm) and B3 (b3.com.br).

Formosa - GO, September 19, 2023.

Felipe Pereira Marques

Chief Financial and Investor Relations Officer

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Boa Safra Sementes SA published this content on 19 September 2023 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 20 September 2023 00:04:05 UTC.