RENOVA ENERGIA S.A.

CNPJ/MF Nº 08.534.605/0001-74

NIRE 35.300.358.295

Comunicado ao Mercado

Ref.: Esclarecimentos referentes ao ofício GAE/CREM 393/13 de 21 de fevereiro de 201, transcrito a seguir.

"GAE/CREM 393/14

21 de fevereiro de 2014

Renova Energia S.A.

Sr. Pedro Villas Boas Pileggi

Diretor de Relações com Investidores

Prezados Senhores,

Considerando os termos das deliberações da RCA de 20/02/2014 e do Aviso aos Acionistas, solicitamos informar, até 17 horas de hoje, 21/02/2014:

• o percentual que os detentores de Units terão direito de subscrever no período de preferência;

• os procedimentos que os acionistas deverão adotar para condicionar sua adesão ao aumento de capital, de acordo com o artigo 31 da Instrução CVM nº 400/2003, considerando a possibilidade de subscrição parcial;

• esclarecer quando ao item 12 do Aviso aos Acionistas que a empresa divulgará novo Aviso aos Acionistas a respeito da subscrição de sobras informando sobre o percentual de sobras que poderão ser subscritas e em que prazo, ao que recomendamos ser de no mínimo, 3 dias úteis;

• reformular o inciso (ii) do item 13 do Aviso aos Acionistas para informar quando os subscritores terão conhecimento da ocorrência da possibilidade de homologação parcial.

Alertamos que esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em

13/12/2011, e que o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa cominatória pela

Superintendência de Relações com Empresas - SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07. Atenciosamente,

Ana Lucia da Costa Pereira

Coordenadoria de Relações com Empresas

BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

Fone (11) 2565-7233/7177/6618


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A Renova Energia S.A. ("Companhia") informa a seguir os itens solicitados:
• o percentual que os detentores de Units terão direito de subscrever no período de preferência;
De acordo com o item 6 do Aviso aos Acionistas publicado pela Companhia em 20 de fevereiro de 2014 ("Aviso aos Acionistas"), os acionistas detentores de units deverão desmembrá-las em ações ordinárias e preferenciais para calcular o direito de preferência a subscrever, na proporção de 1 ação ordinária e 2 ações preferenciais por unit. Dessa forma, os acionistas detentores de units terão direito a subscrever 2,586519120 novas ações ordinárias por unit.
• os procedimentos que os acionistas deverão adotar para condicionar sua adesão ao aumento de capital, de acordo com o artigo 31 da Instrução CVM nº 400/2003, considerando a possibilidade de subscrição parcial;
De acordo com o item 10 do Aviso aos Acionistas, os acionistas titulares de ações ordinárias, ações preferenciais e units de emissão da Companhia depositadas no Banco Itaú Unibanco S.A. ("Itaú") que desejarem exercer seu direito de preferência na subscrição de novas ações deverão dirigir-se a qualquer agência especializada do Itaú para subscrição das novas ações, mediante assinatura do boletim de subscrição, pagamento do preço correspondente e munidos dos seguintes documentos: (i) PESSOA FÍSICA: CPF, RG e comprovante de residência atualizado (máximo
02 meses); e (ii) PESSOA JURÍDICA: CNPJ, Estatuto/Contrato Social e respectivas alterações, bem como os
documentos dos sócios/representantes legais (ata de eleição, CPF, RG e comprovante de residência atualizado). Caso a data do registro do Estatuto/Contrato Social na Junta Comercial respectiva for superior a 30 dias, será necessário apresentar, ainda, cópia autenticada de Certidão emitida pela Junta Comercial ou cartório informando o último ato arquivado.
No caso de representação por procuração, será necessária a apresentação do respectivo instrumento público de mandato.
O atendimento será feito durante o expediente bancário, a partir de 24 de fevereiro de 2014 até o dia 31 de março de 2014, inclusive.
Para mais esclarecimentos acerca da subscrição das ações no Itaú, os acionistas poderão contatar a Central de Investimento INVESTFONE pelo telefone +55 (11) 5029-7780, ou e-mail investfone.investimento@itau- unibanco.com.br.
Os acionistas titulares de ações depositadas na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA ("Central Depositária de Ativos") deverão exercer os respectivos direitos por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras estipuladas pela própria Central Depositária de Ativos, obedecidos os prazos e condições deste Aviso
aos Acionistas.

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Além disso, conforme previsto no item 6.6 do Ofício Circular/CVM/SEP/N.º1/2014, a Companhia poderá homologar parcialmente o aumento de capital aprovado. Para tanto, os itens 5.1.7 da ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de fevereiro de 2014 ("RCA") e 13 do Aviso aos Acionistas preveem expressamente a possibilidade de subscrição parcial, observadas as seguintes condições: (i) o aumento de capital deverá ser subscrito no limite mínimo de R$1.550.071.797,66 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões, setenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos); e (ii) os acionistas da Companhia terão, no prazo de
7 (sete) dias após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, a possibilidade de confirmar as
suas respectivas decisões de subscreverem as suas parcelas no aumento de capital, na hipótese de a Companhia decidir pela homologação parcial do aumento de capital.
Assim, tendo em vista a possibilidade de homologação parcial do aumento do capital social e visando assegurar que os acionistas que desejem participar do aumento possam, no momento do exercício do direito de subscrição, condicionar sua decisão de investimento às condições finais do aumento de capital, cada acionista poderá, no ato da subscrição, condicionar a subscrição do aumento que lhe cabe (a) à subscrição do valor máximo do aumento ora aprovado; (b) ao recebimento de ações em número mínimo necessário para evitar a sua diluição no capital social da Companhia.
A Companhia esclarece, ainda, que, ao final do prazo para o exercício do direito de preferência (31 de março) será divulgado novo Aviso aos Acionistas tratando: (i) do encerramento do prazo para o exercício do direito de preferência; (ii) do número de ações subscritas no aumento de capital; (iii) dos procedimentos e prazos aplicáveis para que os acionistas subscrevem as sobras; e (iv) dos procedimentos e prazos aplicáveis para que os acionistas manifestem-se sobre a retratação da subscrição que eventualmente tenham efetuado, caso haja a subscrição parcial.
• esclarecer quanto ao item 12 do Aviso aos Acionistas que a empresa divulgará novo Aviso aos Acionistas a respeito da subscrição de sobras informando sobre o percentual de sobras que poderão ser subscritas e em que prazo, ao que recomendamos ser de no mínimo, 3 dias úteis;
Conforme mencionado acima, a Companhia divulgará novo Aviso aos Acionistas após o término do período de exercício de direito de preferência (31 de março de 2014) para informar o período de subscrição de sobras, que será de 5 dias úteis.
• reformular o inciso (ii) do item 13 do Aviso aos Acionistas para informar quando os subscritores terão conhecimento da ocorrência da possibilidade de homologação parcial.
Conforme mencionado nos itens anteriores, a Companhia publicará Aviso aos Acionistas após o exercício de subscrição de direito de sobras para informar possível homologação parcial e início de período para exercício de
direito de retratação.

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São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.

Pedro Villas Boas Pileggi

Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

Renova Energia S.A. (RNEW11) é uma companhia de geração de energia por fontes renováveis com foco em parques eólicos, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e energia solar. A Renova foi a primeira empresa dedicada de energia alternativa do Brasil a ter suas ações listadas na BM&FBOVESPA. A empresa faz a prospecção, desenvolvimento e implementação de empreendimentos de geração de energia renovável. Nos seus 12 anos de atuação, a Renova investiu na formação de uma equipe multidisciplinar, altamente capacitada e composta por profissionais com experiência no setor elétrico. A Renova comercializou 1.217,4

MW de capacidade instalada de energia eólica no mercado regulado e 545,7 MW no mercado livre, sendo a empresa líder em capacidade nessa fonte no Brasil.

Adicionalmente, a Companhia possui 41,8 MW de capacidade instalada de energia proveniente das PCHs.

Considerações referentes às perspectivas do negócio, estimativas de resultados operacionais e financeiros e às perspectivas de crescimento da Renova Energia, eventualmente expressas neste documento, constituem apenas projeções e, como tal, baseiam-se exclusivamente nas expectativas da administração da Renova Energia em relação ao futuro do plano de negócios da Companhia. As estimativas futuras são baseadas no conhecimento atual, premissas e expectativas da Companhia, com base na informação atualmente disponível para a Companhia. Essas premissas e expectativas podem se alterar como resultado de muitos eventos ou fatores possíveis, os quais não são integralmente de conhecimento da Companhia.

RELAÇÕES COM INVESTIDORES

Pedro Pileggi - Diretor Financeiro e de RI

Flávia Carvalho - Gerente de RI Fernanda Kitamura - Analista de RI ri@renovaenergia.com.br

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ASSESSORIA DE IMPRENSA Inês Castelo

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